Safe e Araújo Sociedade de Advogados é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 8.985 e CNPJ 35.251.896/0001-66.
Av. Raja Gabaglia, n. 2000, Sala 209, Torre 1 – Estoril, Belo Horizonte – MG, CEP 30494-170.
Acredite, grande parte das eliminações em concursos públicos estão contaminados por alguma ilegalidade, independentemente da etapa, e você pode estar sendo mais uma vítima das bancas examinadoras.
Praticamente em toda prova objetiva é possível observar questões passivas de anulação pela via judicial, sendo os erros mais comuns a incompatibilidade de matéria cobrada com o edital, a existência de múltiplas respostas corretas ou até mesmo a inexistência de alternativas que atendem ao comando da questão.
Apesar de possuir critérios objetivos para sua correção, a fundamentação passa por uma análise subjetiva do avaliador, o que pode prejudicá-lo substancialmente na colocação do certame.
Incontáveis são os erros que surgem no TAF. Porém, como a maioria dos concursos utilizam o recurso de gravação de vídeo, é possível reverter uma eliminação injusta, principalmente quando se trata de provas como corrida, flexão ou barra.
Apesar de possuir critérios objetivos para sua correção, a fundamentação passa por uma análise subjetiva do avaliador, o que pode prejudicá-lo substancialmente na colocação do certame.
A detecção de alguns medicamentos em nosso organismo pode confundir o resultado do exame toxicológico e consequentemente resultar na eliminação injusta do candidato. É muito a eliminação por conta do medicamento Venvanse ou por medicamentos anestésicos em procedimentos cirúrgicos/odontológicos.
Em virtude da grande quantidade de candidatos para poucos psicólogos, aliado a um curso espaço de tempo, é muito comum a eliminação por um diagnóstico inidôneo ou que ao menos observou a análise conjuntas dos testes, sendo obrigatório a utilização desta técnica para se chegar a uma conclusão real.
Desde que o candidato não omita as informações exigidas, o mesmo só pode ser eliminado nessa etapa se estiver nitidamente contra o edital. Vale lembrar que o princípio da presunção de inocência, assegurado por nossa Constituição, deve ser observado antes de qualquer eliminação.
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