SAIBA TUDO SOBRE AS QUESTÕES IRREGULARES DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO DE AUDITOR DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ser aprovado no concurso público da CGDF e se tornar um Auditor de Controle Interno é o sonho de muitas pessoas, que se dedicam anos em prol desse objetivo e se esforçam para garantir sua estabilidade profissional, financeira.  

A Controladoria-Geral do Distrito Federal é responsável por promover a transparência, a prevenção e o combate à corrupção no âmbito do Governo do Distrito Federal. Com o objetivo de fortalecer a equipe e selecionar profissionais qualificados, a CGDF realizou um concurso público, oferecendo 234 vagas para o cardo de Auditor de Controle Interno.  

Entretanto, durante a execução das fases de um certame, a Administração Pública pratica irregularidades, que devem ser revistas pelo Poder Judiciário. No caso do certame da CGDF, a prova objetiva aplicada no domingo dia 23 de abril 2023 pela CEBRASPE, foi objeto de várias reclamações pelos candidatos em razão da clara existência de questões irregulares. 

Os candidatos apontaram como falha inicial a imprecisa exigência de perguntas relacionadas ao campo do Direito Administrativo e Direito Constitucional na terceira prova, correspondente a P3 – especialização em conhecimentos, realizada no período vespertino. Segundo o Edital do concurso, essas matérias deveriam ser abordadas somente nas provas de conhecimentos básicos e específicos, quais sejam, as provas P1 e P2 – realizadas no período matutino.  

No edital divulgado, a comissão organizadora do concurso CGDF estabeleceu que os candidatos seriam avaliados em relação aos seus conhecimentos em Controle Interno e Externo, Contabilidade Pública e Planejamento e Orçamento Governamental, nas questões referentes à seção de especialização (P3). 

Ocorre que além das irregularidades supracitadas, o certame contou com questões repetidas. As questões 11 e 20 da prova de conhecimentos especializados (P3) foram iguais as da prova de especialidade de Finanças e Controle, aplicadas uma semana antes.  

A existência de questões irregulares em um concurso público traz consigo implicações significativas. Primeiramente, causa desconfiança e insatisfação nos candidatos, que investiram tempo e esforço na preparação para a prova. Além disso, prejudica a credibilidade da Banca responsável pelo concurso, que deve zelar pela transparência e pela igualdade de oportunidades. 

Constatadas as questões viciadas, o poder judiciário poderá ser acionado para analisar se as mesmas devem ou não ser anuladas. Já é entendimento consolidado dos nossos tribunais superiores, a possibilidade de anular questões de concurso público que possuam erros crassos, e isto não implica na substituição da Administração pública pelo Poder judiciários. Vejamos: 

 

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249). 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende no mesmo sentido, vejamos: 

 

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG. 

 

A anulação das questões pode beneficiar candidatos que estejam fora do número de vagas, implicando no aumento da pontuação para que ele alcance a nota de corte, ou candidatos já aprovados dentro do número de vagas que desejam melhorar sua classificação no certame.  

Se você não concorda com o gabarito de sua prova objetiva, procure um escritório especializado em demandas envolvendo concursos públicos e busque a anulação dessas questões judicialmente, pois a justiça deve ser feita e você não deve ser conformar em ser prejudicado. 

Nas ações judiciais, poderemos realizar um pedido liminar para que, se demonstrado todos os requisitos, seja autorizado a participação imediata do candidato nas demais etapas do certame, para que ele não precise aguardar o término do processo. 

Não deixe que todo seu esforço seja descartado por conta de mais uma arbitrariedade cometida pela administração pública, não desista de lutar por aquilo que tanto batalhou. O Poder Judiciário está aí para ser acionado e para regular os atos do Estado, não devendo você ficar inerte e nem aceitar qualquer ato ilegal. Então, se você passou por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista. 

Claramente um advogado especialista que tenha prática e cognição técnica da área e que já está familiarizado com situações como esta, poderá te auxiliar de uma forma infinitamente melhor, pois inclusive já teve decisões favoráveis de candidatos na mesma situação.  

Falando em especialistas, nós, do Escritório Safe e Araújo, somos pioneiros em demandas desse tipo, e estamos aqui, prontos para lutar do seu lado! Atuantes em todos os Estados da Federação, já ajudamos inúmeros guerreiros e guerreiras prejudicados em provas objetivas de diversos certames do país. CONFIA NA SAFE!!!

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